sábado, 21 de julho de 2018

RESPOSTA AO SITE PERITO MED -2018-


Carissimos, saudações fraternais.
Considerando que a Doutrina sufraga o principio de que, é direito de toda gente o ato peticional,este ,em sí mesmo, não assegura em Lei a obrigatoriedade de concessão de beneficio. Outro fato, e que os documentos medicos ATUALIZADOS levados em pericia são importantes.Contudo,  o aceite dos mesmos não é obrigatorio e isto é assegurado em Lei. O Ato Médico Pericial, possui Fé Pública  e se suporta  em  aspectos de “incapacidade laboral previdenciaria”.Ou seja, na Pericia não é ter ou não ter doença que "pesa" é o quanto essa doença,dentro de ditames administrativos, faz do trabalhador , incapaz ou não. Assim sendo, além das questões administrativas como,por exemplo, tempo de contribuição,periodo de graça  etc,nosso Ato Médico visa esses identificar "incapacidade laboral previdenciaria".
 Destaco ainda, que não recebemos qualquer valor extra para negar beneficios como alguns requerentes ,às vezes, pensam.
 Senhores e senhoras, judicamos não apenas sobre  a saude fisica mas também pela saude mental de toda gente...   muitas vezes ficamos a pensar se fizemos o mais justo e o melhor para todo e qualquer cidadão,sem qualquer preferência por partidarismo,crença religiosa, cor de pele,etc. Sou Perito Médico e não me envergonho de se-lo.Respeito para ser respeitado pois é assim que se faz uma convivencia humana saudavel...
Ameaçar funcionario publico nas agencias ou fora dela, usar de palavras de baixo calão, não é coisa de gente decente ,é coisa de marginal. Gente decente , reclama dentro do respeito , da educação e da Lei. De igual maneira, o Perito Médico ou funcionario, que deseja ser respeitado, deve   respeitar sem se deixar envolver por desconfianças exageradas ou enxergar mentira em tudo e em todos.
Sem mais delongas, Dr. Luiz Claudio Perito Médico face book luizperitobr.  Fiquem com Deus e até outra oportunidade.