Carissimos,
saudações fraternais.
Considerando
que a Doutrina sufraga o principio de que, é direito de toda gente o ato
peticional,este ,em sí mesmo, não assegura em Lei a obrigatoriedade de
concessão de beneficio. Outro fato, e que os documentos medicos ATUALIZADOS
levados em pericia são importantes.Contudo,
o aceite dos mesmos não é obrigatorio e isto é assegurado em Lei. O Ato
Médico Pericial, possui Fé Pública e se
suporta em aspectos de “incapacidade laboral
previdenciaria”.Ou seja, na Pericia não é ter ou não ter doença que
"pesa" é o quanto essa doença,dentro de ditames administrativos, faz
do trabalhador , incapaz ou não. Assim sendo, além das questões administrativas
como,por exemplo, tempo de contribuição,periodo de graça etc,nosso Ato Médico visa esses identificar
"incapacidade laboral previdenciaria".
Destaco ainda, que não recebemos qualquer
valor extra para negar beneficios como alguns requerentes ,às vezes, pensam.
Senhores e senhoras, judicamos não apenas
sobre a saude fisica mas também pela
saude mental de toda gente... muitas
vezes ficamos a pensar se fizemos o mais justo e o melhor para todo e qualquer
cidadão,sem qualquer preferência por partidarismo,crença religiosa, cor de
pele,etc. Sou Perito Médico e não me envergonho de se-lo.Respeito para ser
respeitado pois é assim que se faz uma convivencia humana saudavel...
Ameaçar
funcionario publico nas agencias ou fora dela, usar de palavras de baixo calão,
não é coisa de gente decente ,é coisa de marginal. Gente decente , reclama
dentro do respeito , da educação e da Lei. De igual maneira, o Perito Médico ou
funcionario, que deseja ser respeitado, deve
respeitar sem se deixar envolver por desconfianças exageradas ou
enxergar mentira em tudo e em todos.
Sem mais
delongas, Dr. Luiz Claudio Perito Médico face book luizperitobr. Fiquem com Deus e até outra oportunidade.
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